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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2022 - 12:19
Síndrome[1] de Burnout e Direito Previdenciário brasileiro
A referida doença pode propiciar o recebimento de auxílio-doença desde preenchidos os requisitos de concessão e comprovada pericialmente.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Junho de 2022 - 15:58
Proteção de dados, perfilhamento e as confusões regulatórias no Projeto de Lei 2630/2020

Por Fabricio Bertini Pasquot Polido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 12:14
Impossibilidade de familiares participarem de cremação não resulta em indenização por danos morais

Os pedidos foram julgados improcedentes, uma vez que foram seguidos os procedimentos sanitários devido à pandemia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2022 - 12:23
Homem com Covid-19 que não cumpriu isolamento social pagará indenização por danos morais coletivos

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2017 - 09:33
Sem acordo, Câmara faz nesta terça-feira nova tentativa de votar reforma política
Líderes, porém, estão céticos quanto à aprovação de mudanças no sistema eleitoral e na criação de fundo e apostam em passar cláusula de barreira e fim de coligações.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2026 - 22:45
Nas certidões para a Usucapião Extrajudicial apareceram processos judiciais. E agora? Será possível prosseguir?

A Usucapião Extrajudicial exige certidões negativas para comprovar posse pacífica. Processos judiciais, mesmo não possessórios, podem travar o procedimento. A análise prévia de um advogado especialista é crucial para viabilizar a via administrativa ou optar pela judicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Dezembro de 2025 - 18:30
Ata Notarial de Usucapião feita em Município diverso do imóvel: Validade, Riscos e a Regra da Competência e Territorialidade.

A Ata Notarial para Usucapião deve ser lavrada no município do imóvel - havendo ou não diligência ao local - conforme normas do CNJ e CGJ/RJ. Feita em local diverso, deverá ser recusada pelo RGI uma vez que afronta a regra legal e com isso deverá ser refeita no Tabelionato adequado.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Dezembro de 2025 - 19:59
Escritura de Direitos Aquisitivos, Direitos Hereditários, Direitos Possessórios e Compra e Venda. Você conhece as diferenças?

Diferencie Compra e Venda das Cessões de Direitos Aquisitivos, Hereditários e Possessórios. Entenda os riscos, a impossibilidade de registro direto e como regularizar a propriedade via Usucapião, Inventário ou Adjudicação.
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Array Publicado em 2025-12-07T20:14:23.407058
Escritura de Cessão de Posse: o Instrumento que pode permitir a Usucapião mais rapidamente

A cessão de posse, via escritura pública ou particular, acelera a usucapião pela soma de posses. Contudo, exige prova cabal da posse mansa, pacífica e com animus domini do antecessor, sendo a expertise jurídica de um especialista essencial.
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Array Publicado em 2025-10-23T18:13:06+00:00
A Primeira ministra negra no STF: Representatividade, Reparação e Justiça

Artigo defende a nomeação de uma ministra negra ao STF como ato de reparação histórica e fortalecimento da justiça plural e democrática no Brasil.
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Array Publicado em 2025-09-01T20:53:43.341223
Meu marido faleceu e deixou um filho fora do Casamento. E agora? Como fica a divisão da Herança? E a minha parte?

Filhos fora do casamento têm os mesmos direitos de herança. A meação da viúva é protegida, e o inventário formaliza a partilha entre todos. A via extrajudicial é possível com consenso, sendo a assessoria de um advogado essencial para o processo.
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Array Publicado em 2025-08-28T12:51:55+00:00
A tecnologia não é vilã. A ignorância digital, sim.

Polêmica sobre suposto “vazamento” do ChatGPT expõe falta de letramento digital e reforça a urgência em educar usuários sobre privacidade online
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Array Publicado em 2025-02-19T11:32:16+00:00
Os bens da herança estão ainda em nome dos meus bisavós. Meus avós e meus pais já faleceram. Consigo regularizar em Cartório?

Diversas sucessões/transmissões podem ser resolvidas em cartório na mesma Escritura de Inventário e Partilha.

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